Estágio Probatório


Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório

O estágio probatório é uma exigência constitucional e refere-se ao período de avaliação de desempenho do servidor admitido por concurso público, com o intuito de constatar a sua aptidão e a capacidade para o desempenho das funções inerentes ao cargo concursado, possibilitando sua estabilidade no serviço público.

O estágio probatório está previsto no Art.41 da Constituição, no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei nº 14.728/85).


O servidor recém-admitido pode ficar atento ao período de realização de suas avaliações que ocorrem anualmente, no mês de sua data de admissão, durante 3 anos de efetivo exercício e, se for o caso, acompanhar a partir do terceiro ano publicação de Portaria de efetivação no Diário Oficial do Município.

SERVIDOR FIQUE ATENTO AO SEU PERÍODO DE AVALIAÇÃO!


Para maiores informações consultar o ABC Estágio Probatório ou entrar em contato com Recursos Humanos das Unidades de Saúde, com Distritos Sanitários ou entre em contato com nossa equipe através do telefone (81) 3355-1709.


ABC da Avaliação de Desempenho
no Estágio Probatório

Avaliação de Desempenho
A avaliação de desempenho em estágio probatório possui as seguintes características:
1.            caráter obrigatório;
2.            deverá ser realizada pela chefia imediata;
3.            ocorrerá em três etapas durante três anos de efetivo exercício;
4.            obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, eficácia, contraditório e ampla defesa.

Ampla Defesa
1.    Terá direito a ampla defesa o servidor que tiver seu nome recomendado pela Comissão Especial de Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório para exoneração;
2.    O servidor terá o prazo de 10 dias a contar da data do recebimento da comunicação referente à recomendação da sua exoneração para protocolar na SEGTES qualquer documentação que julgue favorável a sua defesa. A referida documentação é anexada as demais (formulário de avaliação, documentos fornecidos pela unidade de lotação e parecer da Comissão) e encaminhada para ao Secretário de Saúde para apreciação e decisão final.

Assinatura do Servidor
1.    Após realizada a avaliação pelo chefe imediato e mediato o servidor deve assinar o formulário de avaliação. É importante observar que a assinatura não é de concordância, apenas para comprovar que o servidor tomou conhecimento sobre a sua avaliação;
  1. Na hipótese da negativa do servidor avaliado em registrar a ciência da avaliação, nos termos do inciso II do Art.9º do Decreto Nº 28.779, a etapa será considerada efetivada.
Cópia da Avaliação de Desempenho
O servidor que desejar poderá solicitar cópia da sua avaliação. Para isso, deverá preencher requerimento padrão e dar entrada/protocolar na recepção da SEGTES;

OBS. PRAZO DE ENTREGASe avaliação se encontrar no Setor de Estágio Probatório, a cópia será entregue ao servidor no prazo de 48 horas a contar da data do protocolo. Caso contrário deverá aguardar a devolução do formulário efetuada pelos Distritos Sanitários e Recursos Humanos.

Cessão
         O servidor no período de estágio probatório não poderá ser cedido, salvo quando o afastamento se der para o exercício de cargo em comissão, no âmbito do Poder Executivo Municipal, desde que as atividades desempenhadas no exercício do cargo em comissão sejam de direção, chefia ou assessoramento superior e guardem direta pertinência com as atribuições desempenhadas no exercício do cargo efetivo (Art. 22 do Dec. nº 28.779/2015).

Chefia
1.            Deverá ser realizada pela chefia imediata, no órgão ou entidade em que o servidor estiver lotado, sob pena de responsabilidade administrativa (Art. 206º da Lei nº 14.728/85).
2.            A chefia imediata do servidor avaliado preencherá o formulário com todas as informações necessárias à avaliação, atribuindo-lhe a pontuação correspondente aos requisitos previstos.
3.            É recomendável que a avaliação seja realizada na presença do servidor; caso não, poderá levar o resultado em até 5 dias.

Efetivação 
  1. Apenas será efetivado o servidor que ao final do estágio probatório alcançar média igual ou superior a 03 (três) pontos;
  2. A recomendação é encaminhada ao Secretário de Saúde que a envia ao Secretário de Administração para publicação da Portaria de Efetivação no Diário Oficial do Município;

Exoneração
           A recomendação é encaminhada ao Secretário de Saúde que decidirá o pleito.

Fluxo da Avaliação de DesenvolvimentoEstágio Probatório
1.            A SEGTES envia o formulário de cada servidor para os Distritos Sanitários e Recursos Humanos que distribuem para as unidades de lotação;
2.            Os chefes imediato e mediato avaliam o servidor. É recomendável que tal avaliação seja realizada na presença do servidor;
3.            Ao término do preenchimento do formulário de avaliação o servidor deve assiná-lo para ter conhecimento da pontuação recebida;
4.            As unidades de lotação devolvem o formulário de avaliação aos Distritos Sanitários ou Recursos Humanos, que deverão devolvê-los à SEGTES.

OBS. PRAZO DE DEVOLUÇÃOOs Distritos Sanitários e as Diretorias Gerais têm um prazo de 15 dias a contar do dia do recebimento dos formulários, para devolvê-los, devidamente preenchidos, à SEGTES.

Periodicidade da Avaliação      
      A avaliação de desempenho de estágio probatório deve ser realizada anualmente, enquanto durar o referido estágio;
OBS: O servidor deve cumprir 36 meses de estágio probatório em efetivo exercício.

Revisão de Pontuação
  1. Caso o servidor discorde da pontuação recebida pelo avaliador poderá solicitar revisão da sua avaliação por meio de formulário concedido pela SEGTES em até 10 dias (a contar da data da assinatura do formulário de avaliação);
  2. Após preencher o Formulário de Revisão de Pontuação, o servidor deverá dar entrada/protocolar na recepção da SEGTES;
  3. Caberá a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho de Estágio Probatório julgar o pedido do servidor.
  4. Caso haja alguma incoerência na avaliação, a sua chefia imediata será consultada para que sejam feitas quaisquer alterações;
  5. Caso não haja nenhuma incoerência, a média será mantida e o servidor comunicado.


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