Ensino-Serviço-Comunidade


INTEGRAÇÃO ENSINO-SERVIÇO-COMUNIDADE:

A Divisão de Formação Profissional (DFP) vinculada a Diretoria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde (DEGTES), da Secretaria de Saúde do Recife (SESAU Recife) articula, regula , monitora, avalia a inserção de estudantes, a preceptoria e as ações de saúde e de ensino que juntas potencializam os trabalhadores das equipes nos territórios e a formação de novos profissionais, favorecendo, assim, a qualidade das atividades de graduação, residência, ensino, pesquisa e extensão.
Possui como papel também desenvolver a qualificação profissional pautada na Portaria da Educação Permanente (1.996/07), tendo como norte condutor os princípios e diretrizes do SUS, preconizados na Constituição Federal de 1988 e Lei Orgânica da Saúde (LOS)-Lei 8080/1990, a Lei do Estágio (11.788/2008) e a mais recente Portaria Interministerial nº 1.127/MEC/MS, de 04 de agosto de 2015, que institui as diretrizes para a celebração dos Contratos Organizativos de Ação Pública Ensino Saúde (COAPES), para o fortalecimento da integração entre ensino, serviços e comunidade no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Diante disso, a DFP assume a corresponsabilidade na formação de profissionais para o SUS, contribuindo, respondendo e fazendo valer a concepção do SUS como aparelho formador por excelência da força de trabalho em saúde neste contexto ocorre a construção dos espaços de ensinar e aprender na Rede Escola SUS Recife, realizada pela integração de profissionais de saúde, estudantes, docentes e usuários, estabelecendo relações horizontais de cooperação entre os atores, constituindo cenários de práticas pedagógicas e profissionais de natureza participativa, sendo estes espaços definidos como: “espaços múltiplos como de trabalho, de ensino e aprendizagem e, ao mesmo tempo, espaço de cuidado, sendo o locus onde se utilizam as oportunidades para colocar a prática sob reflexão, nos diversos espaços do SUS, contribuindo para a qualificação das redes de ensino e serviço”.


DEFINIÇÃO DAS MODALIDADES DE PRÁTICAS DE INSERÇÃO DE ESTUDANTES NA REDE ESCOLA SUS RECIFE:

     1.  Visita técnica -Atividades pedagógicas de observação no serviço, com caráter informativo, proporcionando aos estudantes uma visão rápida sobre: aspectos operacionais e estruturais das áreas/dos serviços, bem como reconhecimento do sistema municipal e do território adscrito. Tendo duração máxima 4h (quatro) diárias, totalizando 20 (vinte)horas semanais, obedecendo o número máximo de 06 (seis) estudantes ou de acordo com a capacidade do serviço, sem prejuízo às atividades executadas no local, e com a presença obrigatória do docente da Instituição de Ensino (IE).
 2. Aulas ou atividades práticas -Atividades para o desenvolvimento das habilidades do estudante na participação em situações reais de trabalho, junto aos serviços de saúde, obedecendo a uma programação específica. Essas atividades devem ser supervisionadas pelo professor da disciplina sob a responsabilidade, coordenação das IE. Duração máxima de 6h (seis) diárias, de acordo com as Diretrizes Curriculares do respectivo curso, obedecendo o número máximo de 06 (seis)estudantes ou de acordo com a capacidade do serviço, sem prejuízo as atividades executadas no local, e com a presença obrigatória do docente da IE.
 3. Estágio Supervisionado Curricular Obrigatório - Atividade educativa supervisionada, com estudantes inseridos nos processos de trabalho das unidades/ serviços de saúde, de acordo com o nível de formação (técnico, graduação, pós-graduação e residência) e proposta político-pedagógica da IE. Duração máxima de6h (seis) diárias e Diretrizes Curriculares do respectivo curso, obedecendo o número máximo de 06 (seis) estudantes ou de acordo com a capacidade do serviço, sem prejuízo as atividades executadas no local. É obrigatória a presença do preceptor do serviço, com supervisão da IE.
            Os estágios poderão ser nas modalidades:
       a) Estágio obrigatório:Definido no projeto pedagógico do curso, cuja carga horária é exigência para aprovação e obtenção de diploma.
          b) Estágio não obrigatório: Desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória, e parte do projeto pedagógico do curso.
            A oferta de estágio não obrigatório se dará a partir da publicação de edital próprio e especifico que estabelecerá o número de vagas por categoria profissional e unidades de saúde, critérios de seleção, período, carga horária, valor da bolsa e outros repasses financeiros.

FLUXO DE SOLICITAÇÃO PARA VAGAS DE VIVÊNCIAS PRÁTICAS

1º Passo:

Para solicitar vagas de vivências práticas (visitas técnicas, aulas práticas e estágios curriculares obrigatórios) nos equipamentos de saúde da SESAU Recife, as instituições de ensino (IE) conveniadas, deverão realizar o preenchimento do Formulário de Solicitação de Campo de Prática disponibilizado no Link abaixo, obedecendo ao prazo de 60 dias de antecedência do início da prática:

O formulário pode ser baixado clicando aqui.

2º Passo:

Após análise do pleito, a IE deverá providenciar a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio (TCE) em 3 (três) vias, conforme modelo.

Modelo de TCE individual pode ser baixado clicando aqui.
Modelo de TCE Coletivo pode ser baixado clicando aqui.


3º Passo:
O TCE deve ser entregue na DEGTES no endereço: Rua Alfredo de Medeiros, 71, Espinheiro  - 1° andar, próx.  ao Supermercado EXTRA da João de Barros, Telefone: 3355-1706 - Horário de atendimento: Segunda à Sexta de 8h às 12h e de 14h às 17h- setor DFP/UFES.

4º Passo:

Ao resgatar as via do TCE assinadas na DEGTES aguardar a confecção da Carta de Apresentação de estágio ou orientações dos locais que emitem a mesma. Este documento será OBRIGATÓRIO para o início das atividades de estágio, sem a apresentação do mesmo ao preceptor o estudante não poderá iniciar a vivência.

5º Passo:

Munidos da  Carta de Apresentação pela DEGTES , o estudante deverá se apresentar  ao local onde será realizada a prática. Verificar se o serviço necessita de marcação de acolhimento, devendo este ser agendado previamente antes do início da vivência.

ORIENTAÇÕES GERAIS AO ESTUDANTE



  • Cumprir horários e registrar diariamente sua frequência no estágio;
  • Permanecer no local de estágio durante o horário estabelecido, usando o crachá de identificação;
  •  Manter sigilo pertinente às informações a que tiver acesso;
  • Trajar-se de modo compatível com o decoro da atividade;
  • Portar-se com educação, respeito e cordialidade;
  • Usar Equipamento de Proteção Individual (EPI) quando se fizer necessário no ambiente de estágio;
  • Comunicar imediatamente a DFP e a Instituição de Ensino toda e qualquer alteração escolar ou rescisão contratual;
  • Apresentar produto, projetos de intervenção e relatórios.

 INFORMAÇÕES SOBRE LEGISLAÇÕES



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