INTEGRAÇÃO ENSINO-SERVIÇO-COMUNIDADE:
A Divisão de Formação Profissional (DFP) vinculada a Diretoria Executiva
de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde (DEGTES), da Secretaria de Saúde do
Recife (SESAU Recife) articula, regula , monitora, avalia a inserção de
estudantes, a preceptoria e as ações de saúde e de ensino que juntas potencializam
os trabalhadores das equipes nos territórios e a formação de novos
profissionais, favorecendo, assim, a qualidade das atividades de graduação,
residência, ensino, pesquisa e extensão.
Possui
como papel também desenvolver a qualificação profissional pautada na Portaria da Educação Permanente
(1.996/07), tendo como norte condutor os princípios e diretrizes do SUS,
preconizados na Constituição Federal de 1988 e Lei Orgânica da Saúde (LOS)-Lei
8080/1990, a Lei do Estágio (11.788/2008) e a mais recente Portaria
Interministerial nº 1.127/MEC/MS, de 04 de agosto de 2015, que institui as
diretrizes para a celebração dos Contratos Organizativos de Ação Pública Ensino
Saúde (COAPES), para o fortalecimento da integração entre ensino, serviços e
comunidade no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Diante disso, a DFP assume a
corresponsabilidade na formação de profissionais para o SUS, contribuindo,
respondendo e fazendo valer a concepção do SUS como aparelho formador por
excelência da força de trabalho em saúde neste contexto ocorre a construção dos espaços de ensinar e aprender na Rede Escola SUS
Recife, realizada pela integração de profissionais de saúde, estudantes,
docentes e usuários, estabelecendo relações horizontais de cooperação entre os
atores, constituindo cenários de práticas pedagógicas e profissionais de
natureza participativa, sendo estes espaços definidos como: “espaços múltiplos como de trabalho, de ensino e aprendizagem e, ao mesmo
tempo, espaço de cuidado, sendo o
locus onde se utilizam as oportunidades para colocar a prática sob reflexão,
nos diversos espaços do SUS, contribuindo para a qualificação das redes de
ensino e serviço”.
DEFINIÇÃO DAS MODALIDADES DE PRÁTICAS DE INSERÇÃO DE ESTUDANTES NA REDE
ESCOLA SUS RECIFE:
1. Visita técnica -Atividades pedagógicas de
observação no serviço, com caráter informativo, proporcionando aos estudantes
uma visão rápida sobre: aspectos operacionais e estruturais das áreas/dos
serviços, bem como reconhecimento do sistema municipal e do território
adscrito. Tendo duração máxima 4h (quatro) diárias, totalizando 20 (vinte)horas
semanais, obedecendo o número máximo de 06 (seis) estudantes ou de acordo com a
capacidade do serviço, sem prejuízo às atividades executadas no local, e com a
presença obrigatória do docente da Instituição de Ensino (IE).
2. Aulas ou atividades práticas -Atividades para o desenvolvimento das habilidades do estudante na participação em situações reais de trabalho, junto aos serviços de saúde, obedecendo a uma programação específica. Essas atividades devem ser supervisionadas pelo professor da disciplina sob a responsabilidade, coordenação das IE. Duração máxima de 6h (seis) diárias, de acordo com as Diretrizes Curriculares do respectivo curso, obedecendo o número máximo de 06 (seis)estudantes ou de acordo com a capacidade do serviço, sem prejuízo as atividades executadas no local, e com a presença obrigatória do docente da IE.
3. Estágio Supervisionado Curricular Obrigatório - Atividade educativa supervisionada, com estudantes inseridos nos processos de trabalho das unidades/ serviços de saúde, de acordo com o nível de formação (técnico, graduação, pós-graduação e residência) e proposta político-pedagógica da IE. Duração máxima de6h (seis) diárias e Diretrizes Curriculares do respectivo curso, obedecendo o número máximo de 06 (seis) estudantes ou de acordo com a capacidade do serviço, sem prejuízo as atividades executadas no local. É obrigatória a presença do preceptor do serviço, com supervisão da IE.
2. Aulas ou atividades práticas -Atividades para o desenvolvimento das habilidades do estudante na participação em situações reais de trabalho, junto aos serviços de saúde, obedecendo a uma programação específica. Essas atividades devem ser supervisionadas pelo professor da disciplina sob a responsabilidade, coordenação das IE. Duração máxima de 6h (seis) diárias, de acordo com as Diretrizes Curriculares do respectivo curso, obedecendo o número máximo de 06 (seis)estudantes ou de acordo com a capacidade do serviço, sem prejuízo as atividades executadas no local, e com a presença obrigatória do docente da IE.
3. Estágio Supervisionado Curricular Obrigatório - Atividade educativa supervisionada, com estudantes inseridos nos processos de trabalho das unidades/ serviços de saúde, de acordo com o nível de formação (técnico, graduação, pós-graduação e residência) e proposta político-pedagógica da IE. Duração máxima de6h (seis) diárias e Diretrizes Curriculares do respectivo curso, obedecendo o número máximo de 06 (seis) estudantes ou de acordo com a capacidade do serviço, sem prejuízo as atividades executadas no local. É obrigatória a presença do preceptor do serviço, com supervisão da IE.
Os estágios poderão ser nas
modalidades:
a)
Estágio obrigatório:Definido no
projeto pedagógico do curso, cuja carga horária é exigência para aprovação e
obtenção de diploma.
b)
Estágio não obrigatório:
Desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e
obrigatória, e parte do projeto pedagógico do curso.
A
oferta de estágio não obrigatório se dará a partir da publicação de edital
próprio e especifico que estabelecerá o número de vagas por categoria
profissional e unidades de saúde, critérios de seleção, período, carga horária,
valor da bolsa e outros repasses financeiros.
FLUXO DE SOLICITAÇÃO PARA VAGAS DE VIVÊNCIAS PRÁTICAS
1º Passo:
Para solicitar vagas de
vivências práticas (visitas técnicas, aulas práticas e estágios curriculares
obrigatórios) nos equipamentos de saúde da SESAU Recife, as instituições de
ensino (IE) conveniadas, deverão realizar o preenchimento do Formulário de Solicitação de Campo de
Prática disponibilizado no Link abaixo,
obedecendo ao prazo de 60 dias de antecedência do início da prática:
O formulário pode ser baixado clicando aqui.
2º Passo:
Após análise do pleito, a IE
deverá providenciar a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio (TCE) em 3 (três) vias, conforme modelo.
Modelo de TCE individual pode ser
baixado clicando aqui.
Modelo de TCE Coletivo pode ser baixado
clicando aqui.
3º Passo:
O TCE deve ser entregue na DEGTES no endereço: Rua Alfredo de
Medeiros, 71, Espinheiro -
1° andar, próx. ao Supermercado EXTRA da
João de Barros, Telefone: 3355-1706 - Horário de atendimento: Segunda à Sexta
de 8h às 12h e de 14h às 17h- setor DFP/UFES.
4º Passo:
Ao resgatar as via do TCE assinadas na DEGTES
aguardar a confecção da Carta de
Apresentação de estágio ou orientações dos locais que emitem a mesma.
Este documento será OBRIGATÓRIO para
o início das atividades de estágio, sem a apresentação do mesmo ao
preceptor o estudante não poderá iniciar a vivência.
5º Passo:
Munidos da Carta de Apresentação pela DEGTES , o
estudante deverá se apresentar ao local onde
será realizada a prática. Verificar se o serviço necessita de marcação de
acolhimento, devendo este ser agendado previamente antes do início da vivência.
ORIENTAÇÕES GERAIS AO ESTUDANTE
- Cumprir horários e registrar diariamente sua frequência no estágio;
- Permanecer no local de estágio durante o horário estabelecido, usando o crachá de identificação;
- Manter sigilo pertinente às informações a que tiver acesso;
- Trajar-se de modo compatível com o decoro da atividade;
- Portar-se com educação, respeito e cordialidade;
- Usar Equipamento de Proteção Individual (EPI) quando se fizer necessário no ambiente de estágio;
- Comunicar imediatamente a DFP e a Instituição de Ensino toda e qualquer alteração escolar ou rescisão contratual;
- Apresentar produto, projetos de intervenção e relatórios.
INFORMAÇÕES SOBRE LEGISLAÇÕES
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