Considerando a aprovação da Lei 17.772/2012 do Plano de Cargos para os servidores efetivos da saúde do Recife, a Secretaria de Saúde tem o prazo de 180 dias a contar da data de publicação desta Lei (publicada em 17/01/12) para efetuar o enquadramento de seus servidores neste plano. No entanto, considerando a não revogação da lei 16.959/2004 (PCCV – Saúde) e o § 1º do art. 23 da nova Lei, os servidores terão que optar pelo enquadramento na atual Lei.
Os formulários devem ser entregues nas GOGP Distritais ou quando não se aplicar, nas suas respectivas Gerências.
Para acessar as orientações para Adesão ao PCCDV, clique aqui.Para acessar o formulário de Adesão ao PCCDV, clique aqui.
Para acessar a portaria sobre a adesão e formulário clique aqui
Nenhum comentário:
Postar um comentário