O Plano de
Cargos, Carreiras, Desenvolvimento e Vencimentos – PCCDV vem contemplar o Grupo
Ocupacional Saúde da Administração Direta do Município do Recife e foi
instituído pela Lei nº 17.772/12.
O PCCDV oportunizará o
desenvolvimento dos ocupantes do Grupo Ocupacional Saúde através da Avaliação
de Desempenho para Progressão por Mérito, Qualificação e Tempo de Serviço.
1.Para acessar a Lei do PCCDV Clique aqui .
2. Para acessar o Decreto da Avaliação de Desempenho para Progressão por Mérito Clique aqui.
3. Para acessar o Decreto da Avaliação de Desempenho para Progressão por Qualificação Clique aqui
4. Para acessar o Sistema da Avaliação - PGDES clique aqui
Documentos importantes:
1. Manual Técnico da Avaliação de Desempenho para Progressão por Qualificação clique aqui
3. Vídeo com o passo a passo para as Avaliações PCCDV/2022 clique aqui.
CRONOGRAMA DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 2022
PROGRESSÃO POR QUALIFICAÇÃO
- Instrumento de Avaliação de Desempenho para Progressão por Qualificação - PCCDV
Nº
|
QUALIFICAÇÃO
/ COMPROVAÇÃO
|
CRITÉRIO
|
PONTOS
|
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
|
||
1
|
Cursos de Atualização.
Certificados emitidos pela Diretoria de Gestão do Trabalho e Educação na
Saúde; Escola de Saúde Pública; Instituições de Ensino reconhecidas, conforme
LDB.
|
Para cada 40h
|
5
|
10
|
||
2
|
Cursos de Aperfeiçoamento. Certificados emitidos
pela Diretoria de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde; Escola de Saúde
Pública; Instituições de Ensino reconhecidas, conforme LDB.
|
Para cada 180h
|
10
|
10
|
||
3
|
Cursos, seminários e oficinas realizados,
promovidos ou articuladas pela Secretaria de Saúde. Certificado pela
Instituição concedente.
|
Somatório de 20h
|
2
|
10
|
||
4
|
Trabalhos Científicos Apresentados em Eventos
Oficiais promovido por instituições públicas de saúde ou pela categoria
profissional. Declaração da instituição promotora do evento.
|
Por trabalho
|
2
|
10
|
||
5
|
Apresentação de Experiências em Eventos Oficiais
promovido por instituições públicas de saúde ou pela categoria profissional.
|
Por apresentação
|
5
|
20
|
||
6
|
Artigos ou capítulos de livros publicados sobre
experiência de atuação na saúde pública.
|
Por publicação
|
10
|
20
|
||
7
|
Instrutoria e coordenação de cursos previstos no
Programa de Qualificação Profissional / SUS. Certificados fornecidos pela Diretoria
de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde.
|
Para cada 08h
|
2
|
20
|
||
8
|
Exercício de cargos comissionados ocupados
exclusivamente na SMS do Recife. Cópia da publicação oficial.
|
Por ano no cargo
|
10
|
30
|
||
9
|
Participação em grupos, equipes, comissões e
projetos especiais, formalizados por ato oficial. Comprovada através de
publicação em Diário Oficial.
|
Por participação
|
5
|
10
|
||
10
|
Participação em campanhas oficiais de saúde.
Certificado da Instituição promotora com o aval do gerente do Distrito
Sanitário.
|
Por participação
|
2
|
10
|
||
11
|
Participação como membro efetivo ou suplente em
Conselho Gestor de Saúde. Apresentação de ata de eleição.
|
Por mandato
|
5
|
5
|
||
12
|
Atuação em serviço emergência/urgência.
|
Por ano
|
5
|
10
|
||
13
|
Permanência em unidade de difícil acesso.
Definidas em Portaria.
|
Por ano
|
5
|
10
|
||
14
|
Preceptoria ou supervisão de Estágio Curricular.
Declaração do Diretor da Unidade e da Instituição de Ensino.
|
Por ano
|
5
|
10
|
||
15
|
Preceptoria de Programa de Residência. Declaração
da Comissão de Residência do respectivo programa, onde conste o período e a
carga horária semanal dedicada a esta atividade.
|
Por ano
|
5
|
20
|
||
16
|
Participação em equipes de preceptoria de
estudantes de graduação da Unidade. Declaração do Distrito Sanitário, onde
conste o período e a carga horária semanal dedicada a esta atividade com os
respectivos quantitativos de estudantes recebidos por semestre.
|
Mínimo de 02 estudantes por semestre
|
5
|
15
|
||
17
|
Participação nas reuniões de Fóruns de
Microrregião de Saúde. Declaração anual com o consolidado das reuniões
emitida pelo Distrito Sanitário.
|
80% de participação anual
|
5
|
5
|
||
18
|
Curso Técnico. Certificado emitido por
instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
|
Por diploma
|
10
|
10
|
||
19
|
Especialização Técnica. Normalizado pelo MEC, COFEN (Conselho Federal
de enfermagem).
|
Por diploma
|
20
|
20
|
||
20
|
Graduação. Diploma emitido por Instituição de ensino superior
reconhecida pelo Ministério da Educação.
|
Por diploma
|
15
|
15
|
||
21
|
Residência. Certificado de conclusão de curso emitido por Instituição
pública e privada reconhecida pelo MEC ou Ministério da Saúde.
|
Por certificado
|
30
|
30
|
||
22
|
Especialização. Certificado de conclusão de curso emitido por
Instituição pública e privada reconhecida pelo MEC com carga horária mínima
de 360 horas.
|
Por certificado
|
20
|
20
|
||
23
|
Especialização. Certificado de conclusão de curso emitido por
Instituição pública e privada reconhecida pelo MEC com carga horária mínima
de 720 horas.
|
Por certificado
|
30
|
30
|
||
24
|
Mestrado; Doutorado e/ou pós-Doutorado. Diploma emitido por
Instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
|
Por diploma
|
30
|
30
|
PRINCIPAIS
DÚVIDAS SOBRE O PCCDV E A
AVALIAÇÃO DE
DESEMPENHO
1. O QUE É O PCCDV?
É o Plano De Cargos, Carreiras, Desenvolvimento e
Vencimentos instituído pela Lei nº 17.772/12 que tem como diretrizes:
- Reconhecer o papel do servidor na garantia da efetividade da reorganização do Sistema de Saúde;
- Implementar a Política de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde como o foco na valorização profissional do servidor;
- Instituir carreiras que contemplem o esforço pela qualificação, desenvolvimento e o compromisso com a implementação do modelo de gestão.
2. QUEM TEM DIREITO AO PCCDV - Lei nº 17.772/12?
Os servidores do Grupo Ocupacional Saúde
da Administração Direta do Município do Recife que optarem pelo regime desta
Lei.
Os servidores do Grupo Ocupacional Saúde
com admissão a partir de 17/01/12 estão automaticamente inclusos no Plano, não
sendo necessário realizar adesão, conforme Art. 23 da Lei nº 17.772/12.
Os servidores que aderiram ao PCCDV, com admissão anterior a 16/01/12, podem conferir a sua ADESÃO ao plano neste link.
Os servidores que aderiram ao PCCDV, com admissão anterior a 16/01/12, podem conferir a sua ADESÃO ao plano neste link.
Conforme
Lei nº 17.626/10, as categorias de médico veterinário, engenheiro de segurança
do trabalho e químico não estão contempladas pelo PCCDV.
3. EU NÃO FIZ ADESÃO AO PCCDV - Lei nº 17.772/12.
AINDA POSSO FAZER?
Sim, o servidor que tiver interesse pode aderir ao plano em
qualquer época, basta preencher o formulário de adesão, disponível aqui (basta clicar) e também nos
Distritos Sanitários, no setor de recursos humanos das Unidades de Saúde e na
SEGTES e entregá-lo na recepção da SEGTES.
Os
servidores admitidos a partir de 16/01/2012 já estão automaticamente
enquadradas neste Plano e não precisam realizar a adesão.
4. COMO SABER SE ESTOU NO PCCDV?
Verifique
em seu contracheque no local nível se consta o código T_A_, esse código indica que você está incluso no
PCCDV.
5. QUAIS ETAPAS DE PROGRESSÃO?
De acordo com o Art. 11º da Lei 17.772/12 o
desenvolvimento dos ocupantes de cargo do Grupo Ocupacional Saúde ocorre
segundo mecanismos de Progressão por Mérito, por Qualificação e Tempo de
Serviço.
- Progressão por Mérito dar-se-á com a Avaliação de Desempenho a cada 3 anos, com percentual aplicado de 1,4%.
- Progressão por Qualificação ocorrerá a cada 4 anos, a partir da data de adesão ao Plano, de acordo com o Art. 16º da Lei nº 17.772/12, com percentual aplicado de 4,5%.
- Progressão por Tempo de Serviço ocorrerá a cada 5 anos, com percentual aplicado de 0,97%.
A
Progressão por Mérito ocorrerá para os servidores aptos na Avaliação de
Desempenho e que tiverem completado 3 anos de adesão ao Plano.
Os
servidores admitidos a partir do ano de 2012 terão sua 1ª progressão se
obtiverem o conceito apto na Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório.
7. QUAL A NOTA NECESSÁRIA
NA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA PROGREDIR NA CARREIRA?
O resultado da Avaliação de Desempenho deverá ser de,
no mínimo, 70%, de aproveitamento nas avaliações do período para a Progressão por Mérito.
8. O QUE É A AVALIAÇÃO DE
DESEMPENHO?
É a análise sistemática do desempenho do servidor em
função das atividades que realiza, dos resultados alcançados e do seu potencial
de desenvolvimento.
A Avaliação de Desempenho ocorrerá anualmente e é composta de auto avaliação do servidor e avaliação da chefia imediata. O resultado final é calculado pela média ponderada das duas avaliações.
Para mais informações sobre esta avaliação de desempenho acessar o Decreto nº 29.472 de 29 de fevereiro de 2016.
A Avaliação de Desempenho ocorrerá anualmente e é composta de auto avaliação do servidor e avaliação da chefia imediata. O resultado final é calculado pela média ponderada das duas avaliações.
Para mais informações sobre esta avaliação de desempenho acessar o Decreto nº 29.472 de 29 de fevereiro de 2016.
9. ONDE E QUANDO REALIZO A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO?
A Avaliação de Desempenho deve ser realizada no Programa de Gerenciamento do Desempenho do Servidor - PGDES e anualmente o cronograma com os prazos da avaliação é publicado no Diário Oficial do Município.
Acesse a avaliação pelo link pccdvsaude.recife.pe.gov.br ou Clique aqui
Para ter acesso ao sistema será necessário o CPF e a senha do Portal do Servidor.
Caso tenha esquecido sua senha ela pode ser redefinida na opção: esqueceu sua senha no próprio sistema da avaliação ou no Portal do Servidor.
O servidor pode solicitar ajuda ao EMPREL Atende pelo telefone: 3355-7156
Acesse a avaliação pelo link pccdvsaude.recife.pe.gov.br ou Clique aqui
Para ter acesso ao sistema será necessário o CPF e a senha do Portal do Servidor.
Caso tenha esquecido sua senha ela pode ser redefinida na opção: esqueceu sua senha no próprio sistema da avaliação ou no Portal do Servidor.
O servidor pode solicitar ajuda ao EMPREL Atende pelo telefone: 3355-7156
10. COMO OCORRE A PROGRESSÃO POR QUALIFICAÇÃO?
A progressão por qualificação ocorrerá com a entrega dos certificados (ANEXO III da Lei nº 17.772/12). Esta apenas poderá ser realizada 4 (quatro) anos após a adesão do servidor, alcance da pontuação mínima, de acordo com o Anexo III da Lei nº 17.772/2012 e mediante aproveitamento mínimo de 70% da avaliação de desempenho anual.
Para mais informações sobre esta avaliação de desempenho acessar o Decreto nº 30.389 de 07 de abril de 2017.
AINDA TEM DÚVIDAS?
Se você verificou os esclarecimentos acima e, ainda tem dúvidas sobre seu plano ou quer obter mais informações, entre em contato com a nossa equipe!
Divisão de Relação do Trabalho
DRT/UGT/DEGTES/SESAU
Email: pccdvsaude@recife.pe.gov.br
Email: pccdvsaude@recife.pe.gov.br
Fones: 3355-7314 / 3355 1700
Olá,
ResponderExcluirGostaria de saber como e quando poderemos iniciar o processo para progressão vertical (entrega de documentos, diplomas, certificados...).
Grato,
Gustavo
Caros,
ResponderExcluirVou me agregar à pergunta de Gustavo.
Voces vão publicar por aqui a data para entrega dos docs da primeira progressão vertical?
Grata,
Verônica
USF - Pantanal