O Plano de Cargos, Carreiras, Desenvolvimento e Vencimentos – PCCDV vem contemplar o Grupo Ocupacional Saúde da Administração Direta do Município do Recife e foi instituído pela Lei nº 17.772/12.
O PCCDV oportuniza o desenvolvimento dos ocupantes do Grupo Ocupacional Saúde por meio da Avaliação de Desempenho para Progressão por Mérito e Qualificação, como também a progressão por tempo de Tempo de Serviço.
1.Para acessar a Lei do PCCDV Clique aqui .
2. Para acessar o Decreto da Avaliação de Desempenho para Progressão por Mérito e por Qualificação Clique aqui.
3. Para acessar a Portaria que define o instrumento de avaliação, a escala de valoração e o cargo do Avaliador a serem utilizados na Avaliação de Desempenho para Progressão por Mérito clique aqui.
4. Para acessar o Sistema da Avaliação - PGDES clique aqui
5. PASSO A PASSO PARA REALIZAR A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO Clique aqui
CRONOGRAMA 2024
TABELA DE QUALIFICAÇÃO
PRINCIPAIS DÚVIDAS SOBRE O PCCDV E A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
1. O QUE É O PCCDV?
É o Plano De Cargos, Carreiras, Desenvolvimento e Vencimentos instituído pela Lei nº 17.772/12 que tem como diretrizes:
Reconhecer o papel do servidor na garantia da efetividade da reorganização do Sistema de Saúde;
Implementar a Política de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde como o foco na valorização profissional do servidor;
Instituir carreiras que contemplem o esforço pela qualificação, desenvolvimento e o compromisso com a implementação do modelo de gestão.
2. QUEM TEM DIREITO AO PCCDV?
Os servidores do Grupo Ocupacional Saúde da Administração Direta do Município do Recife.
Os servidores do Grupo Ocupacional Saúde com admissão a partir de 17/01/12 estão automaticamente incluídos no Plano, conforme Art. 23 da Lei nº 17.772/12. Para estes servidores, o ano de adesão ao plano é o mesmo ano de admissão na Secretaria de Saúde do Recife.
Os servidores com admissão anterior a 16/01/12 podem solicitar adesão ao PCCDV a qualquer tempo, quem já realizou a adesão pode conferir a sua data neste link.
3. EU NÃO FIZ ADESÃO AO PCCDV, COMO POSSO FAZER?
O servidor que tiver interesse pode aderir ao plano deve preencher o formulário de adesão, disponível online (clique aqui) e enviar ao setor de avaliação via sistema eletrônico de documentos - SEI para o endereço: SESAU/SEGTES/GGT/DAV.
4. COMO SABER SE ESTOU NO PCCDV?
Verifique em seu contracheque no local nível se consta o código T_A_, esse código indica que você está incluso no PCCDV.
5. COMO OCORREM AS PROGRESSÕES?
De acordo com o Art. 11º da Lei 17.772/12, o desenvolvimento dos ocupantes de cargo do Grupo Ocupacional Saúde ocorre segundo três mecanismos de Progressão:
6. QUANDO PODEREI PROGREDIR POR MÉRITO?
A Progressão por Mérito ocorrerá para os servidores que tiverem completado 3 anos de exercício no cargo e com conceito apto - 70% - na média das três últimas avaliações anuais de desempenho.
Os servidores que estão finalizando o período probatório obtêm sua primeira progressão utilizando o resultado da avaliação do estágio probatório.
7. O QUE É A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO?
É a análise sistemática do desempenho do servidor em função das atividades que realiza, dos resultados alcançados e do seu potencial de desenvolvimento.
A Avaliação de Desempenho ocorre anualmente e é composta de auto avaliação do servidor e avaliação da chefia imediata.
Para mais informações sobre esta avaliação de desempenho acessar o Decreto 37.114/2023 Clique aqui a Portaria
8. ONDE E QUANDO REALIZO A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO?
A Avaliação de Desempenho deve ser realizada no Programa de Gerenciamento do Desempenho do Servidor - PGDES e anualmente o cronograma com os prazos da avaliação é publicado no Diário Oficial do Município.
Acesse a avaliação pelo link pccdvsaude.recife.pe.gov.br ou Clique aqui
Para ter acesso ao sistema será necessário o CPF e a senha do Portal do Servidor.
Caso tenha esquecido sua senha, ela pode ser redefinida na opção: esqueceu sua senha no próprio sistema PGDES.
O servidor pode solicitar ajuda ao EMPREL Atende pelo telefone: 3355-7156
-> PASSOS PARA CRIAR A SENHA NO SISTEMA PGDES
9. COMO OCORRE A PROGRESSÃO POR QUALIFICAÇÃO?
A progressão por qualificação ocorrerá com a entrega dos certificados e alcance da pontuação mínima exigida para o cargo.
Esta avaliação poderá ser realizada a cada 4 (quatro) anos de exercício no cargo.
Os critérios de avaliação e pontuações podem ser acessados no Decreto 37.114/2023 Clique aqui.
10. QUAIS CERTIFICADOS SÃO VÁLIDOS?
I - serão aceitos títulos acadêmicos, cursos, congressos e outras atividades com vinculação direta com as atribuições do cargo ocupado, função exercida, ou área de interesse do Modelo de Atenção à Saúde vigente no Município do Recife;
II - os cursos de mestrado e doutorado pontuam por título apresentado, independente da área de concentração;
III - o curso de graduação só será considerado, para efeito de pontuação, para os cargos de nível fundamental, médio e técnico;
IV - o curso técnico não será considerado, para efeitos de pontuação, para os cargos de nível técnico ou superior;
V - cursos, congressos e outras atividades pontuam para qualificação desde que realizados num período de até 04 anos antes da avaliação, exceto para a primeira Progressão por Qualificação do servidor (itens 1 a 16 constantes na tabela de qualificação);
VI - títulos de curso técnico, especialização técnica, graduação, residência, especialização, mestrado e doutorado (itens 17 a 23 da tabela de qualificação) não terão prazo de validade definido para pontuação;
- Os documentos comprobatórios são considerados uma única vez para efeito de pontuação.
- São consideradas campanhas oficiais de saúde, para fins de pontuação nos critérios de qualificação, as ações autorizadas pela Secretaria Executiva responsável que configuram grande mobilização de servidores, temáticas de destaque e um conjunto de atividades realizadas com objetivo de promoção e prevenção de saúde.
- As solicitações das declaração de permanência em unidade de difícil acesso deve ser solicitada pelo servidor, pelo sistema SEI, para SESAU/SEGTES/GGT/FBP/AF. O servidor deverá informar nome completo, matrícula, unidade e período de lotação.
Outros documentos:
1. Manual Técnico da Avaliação de Desempenho para Progressão por Qualificação
2. Portaria do Instrumento, escala de valoração e cargos dos avaliadores da Avaliação de Desempenho para Progressão por Mérito
3. Consolidado dos cursos articulados/ofertados pela Secretaria de Saúde do Recife clique aqui.
AINDA TEM DÚVIDAS?
Se você verificou os esclarecimentos acima e ainda tem dúvidas sobre o plano ou quer obter mais informações, entre em contato com a nossa equipe!
Divisão de Avaliação de Desempenho e Valorização do Servidor
DADVAS/GGT/SEGTES/SESAU
SEI: SESAU/SEGTES/GGTES/GGT/DAV
Email: pccdvsaude@recife.pe.gov.br
Fone: 3355-7314
Olá,
ResponderExcluirGostaria de saber como e quando poderemos iniciar o processo para progressão vertical (entrega de documentos, diplomas, certificados...).
Grato,
Gustavo
Caros,
ResponderExcluirVou me agregar à pergunta de Gustavo.
Voces vão publicar por aqui a data para entrega dos docs da primeira progressão vertical?
Grata,
Verônica
USF - Pantanal