PCCDV - Plano de Cargos, Carreiras, Desenvolvimento e Vencimentos




O Plano de Cargos, Carreiras, Desenvolvimento e Vencimentos – PCCDV vem contemplar o Grupo Ocupacional Saúde da Administração Direta do Município do Recife e foi instituído pela Lei nº 17.772/12.


O PCCDV oportuniza o desenvolvimento dos ocupantes do Grupo Ocupacional Saúde por meio da Avaliação de Desempenho para Progressão por Mérito e Qualificação, como também a progressão por tempo de Tempo de Serviço.


1.Para acessar a Lei do PCCDV  Clique aqui .


2. Para acessar o Decreto da Avaliação de Desempenho para Progressão por Mérito e por Qualificação Clique aqui.


3. Para acessar a Portaria que define o instrumento de avaliação, a escala de valoração e o cargo do Avaliador a serem utilizados na Avaliação de Desempenho para Progressão por Mérito clique aqui.


4. Para acessar o Sistema da Avaliação - PGDES clique aqui


5. PASSO A PASSO PARA REALIZAR A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO Clique aqui




CRONOGRAMA DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 2023






TABELA DE QUALIFICAÇÃO








PRINCIPAIS DÚVIDAS SOBRE O PCCDV E A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO



1. O QUE É O PCCDV? 


É o Plano De Cargos, Carreiras, Desenvolvimento e Vencimentos instituído pela Lei nº 17.772/12 que tem como diretrizes:


  1. Reconhecer o papel do servidor na garantia da efetividade da reorganização do Sistema de Saúde;

  2. Implementar a Política de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde como o foco na valorização profissional do servidor;

  3. Instituir carreiras que contemplem o esforço pela qualificação, desenvolvimento e o compromisso com a implementação do modelo de gestão.



2.  QUEM TEM DIREITO AO PCCDV?


Os servidores do Grupo Ocupacional Saúde da Administração Direta do Município do Recife.


Os servidores do Grupo Ocupacional Saúde com admissão a partir de 17/01/12 estão automaticamente incluídos no Plano, conforme Art. 23 da Lei nº 17.772/12. Para estes servidores, o ano de adesão ao plano é o mesmo ano de admissão na Secretaria de Saúde do Recife.


Os servidores com admissão anterior a 16/01/12 podem solicitar adesão ao PCCDV a qualquer tempo, quem já realizou a adesão pode conferir a sua data neste link.



3. EU NÃO FIZ ADESÃO AO PCCDV, COMO POSSO FAZER?


O servidor que tiver interesse pode aderir ao plano deve preencher o formulário de adesão, disponível online (clique aqui) e enviar ao setor de avaliação via sistema eletrônico de documentos - SEI para o endereço: SESAU/SEGTES/GGT/DAV. 



4. COMO SABER SE ESTOU NO PCCDV?


Verifique em seu contracheque no local nível se consta o código T_A_, esse código indica que você está incluso no PCCDV.



5. COMO OCORREM AS PROGRESSÕES?


De acordo com o Art. 11º da Lei 17.772/12, o desenvolvimento dos ocupantes de cargo do Grupo Ocupacional Saúde ocorre segundo três mecanismos de Progressão:



PROGRESSÃO

PERIODICIDADE

PERCENTUAL 

Mérito

A cada 3 anos

1,4%

Qualificação

A cada 4 anos

4,5%

Tempo de Serviço

A cada 5 anos

0,97%



 6. QUANDO PODEREI PROGREDIR POR MÉRITO?


A Progressão por Mérito ocorrerá para os servidores que tiverem completado 3 anos de exercício no cargo e com conceito apto - 70% - na média das três últimas avaliações anuais de desempenho.


Os servidores que estão finalizando o período probatório obtêm sua primeira progressão utilizando o resultado da avaliação do estágio probatório.



7. O QUE É A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO?


É a análise sistemática do desempenho do servidor em função das atividades que realiza, dos resultados alcançados e do seu potencial de desenvolvimento. 


A Avaliação de Desempenho ocorre anualmente e é composta de auto avaliação do servidor e avaliação da chefia imediata


Para mais informações sobre esta avaliação de desempenho acessar o Decreto 37.114/2023 Clique aqui  a Portaria 



8. ONDE E QUANDO REALIZO A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO?


A Avaliação de Desempenho deve ser realizada no Programa de Gerenciamento do Desempenho do Servidor - PGDES e anualmente o cronograma com os prazos da avaliação é publicado no Diário Oficial do Município.


Acesse a avaliação pelo link pccdvsaude.recife.pe.gov.br ou Clique aqui


Para ter acesso ao sistema será necessário o CPF e a senha do Portal do Servidor.


Caso tenha esquecido sua senha, ela pode ser redefinida na opção: esqueceu sua senha  no próprio sistema PGDES.


O servidor pode solicitar ajuda ao EMPREL Atende pelo telefone: 3355-7156



9. COMO OCORRE A PROGRESSÃO POR QUALIFICAÇÃO?


A progressão por qualificação ocorrerá com a entrega dos certificados e alcance da pontuação mínima exigida para o cargo


Esta avaliação poderá ser realizada a cada 4 (quatro) anos de exercício no cargo. 


Os critérios de avaliação e pontuações podem ser acessados no Decreto 37.114/2023 Clique aqui.



Outros documentos:


1. Manual Técnico da Avaliação de Desempenho para Progressão por Qualificação


2. Portaria do Instrumento, escala de valoração e cargos dos avaliadores da Avaliação de Desempenho para Progressão por Mérito 


3. Consolidado dos cursos articulados/ofertados pela Secretaria de Saúde do Recife clique aqui.


AINDA TEM DÚVIDAS?


Se você verificou os esclarecimentos acima e ainda tem dúvidas sobre o plano ou quer obter mais informações, entre em contato com a nossa equipe!



Divisão de Avaliação de Desempenho e Valorização do Servidor

DADVAS/GGT/SEGTES/SESAU

SEI: SESAU/SEGTES/GGTES/GGT/DAV

Email: pccdvsaude@recife.pe.gov.br

Fones: 3355-7314   / 3355-1700 / 99471-1451



2 comentários:

  1. Olá,
    Gostaria de saber como e quando poderemos iniciar o processo para progressão vertical (entrega de documentos, diplomas, certificados...).
    Grato,
    Gustavo

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  2. Caros,
    Vou me agregar à pergunta de Gustavo.
    Voces vão publicar por aqui a data para entrega dos docs da primeira progressão vertical?
    Grata,
    Verônica
    USF - Pantanal

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